Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

Advogado indenizará ex-cliente por não comunicar renúncia

Autor perdeu prazo recursal por não ter conhecimento do fato.

Publicado por Maximiano Rosa
há 9 anos

O advogado tem o dever de comunicar sua renúncia ao cliente – e garantir que ele tenha ciência inequívoca do fato – para que se possa providenciar novo mandatário. Sob esse entendimento, a 3ª câmara Cível do TJ/GO condenou um advogado a indenizar em R$ 50 mil ex-cliente que perdeu prazo recursal por não ter conhecimento da renúncia.

Em 1º grau, o advogado foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 20,5 mil por danos materiais. Ele recorreu alegando que seu cliente tinha "ciência inequívoca" de sua renúncia do mandato. Já o cliente recorreu pedindo o aumento do valor da indenização por danos morais.

Ao analisar os autos, o relator, desembargador Itamar de Lima, constatou que o advogado não fez provar a ciência por parte do cliente. Ele ressaltou ser direito do advogado a renúncia do mandato, porém é dever do profissional se certificar do conhecimento do cliente. Ele frisou que a ciência pode ser feita através de qualquer meio de comunicação, "porém, deve ser provada".

Dessa forma, o desembargador entendeu que ficou caracterizada a responsabilização civil do advogado com base na teoria da perda de uma chance. "Constata-se que o advogado não agiu com a necessária diligência ao deixar de comprovar nos autos a ciência inequívoca do mandante acerca da renúncia."

Perda de possibilidade

O magistrado, no entanto, julgou que o advogado não deveria indenizar por danos materiais, “isso porque, o instituto da perda da chance não indeniza a vantagem perdida, mas a perda da possibilidade de se conseguir tal vantagem, analisando-se a possibilidade ou probabilidade de resultado favorável que gerou o dano certo”.

Quanto aos danos morais, o desembargador decidiu pela majoração da quantia por considerar que o valor de R$ 50 mil seria “razoável, tendo em vista a natureza da lide, capacidade econômica das partes, e o valor a que o apelante foi condenado na outra demanda”.

Fonte: TJ/GO

  • Sobre o autorAdvogado e Administrador
  • Publicações114
  • Seguidores130
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações58
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogado-indenizara-ex-cliente-por-nao-comunicar-renuncia/194006810

Informações relacionadas

Juliana Assunção, Advogado
Modeloshá 5 anos

Modelo - Notificação de Renúncia ao Mandato

Cristiane Klein, Advogado
Modeloshá 6 anos

Modelo de Renúncia de Mandato (Procuração) - De acordo com o novo CPC

Cristiane S, Advogado
Modeloshá 8 anos

[Modelo] Recurso Especial / REsp (art. 105, III "a" e "c" CF/88 + NCPC/2015)

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)