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19 de Abril de 2024

OAB/RJ realiza hoje audiência para elaborar Estatuto do Concurso

Comissão para Acessibilidade Pública da OAB/RJ realiza hoje audiência pública para discutir Estatuto do Concurso Público. Inscrições para quem deseja participar da reunião já estão abertas

Publicado por Maximiano Rosa
há 8 anos

Apesar do Projeto de Lei nº 6004/2013, conhecido como a Lei Geral dos Concursos, estar parado na Câmara dos Deputados, a defesa pela garantia da justiça e da transparência nos processos seletivos da administração pública permanece bastante ativa.

No Rio de Janeiro, a Comissão para Acessibilidade Pública da OAB-RJ, presidida pelo advogado Sérgio Camargo, deseja estabelecer o Estatuto do Concurso Público para inibir irregularidades na realização dos certames. Assim, os editais passarão a ser elaborados a partir das determinações previstas no documento, evitando que ocorram problemas desde a sua concepção.

A iniciativa é muito bem vinda, visto que diversos direitos dos candidatos com relação aos concursos são pouco conhecidos e alguns aspectos fundamentais que afetam diretamente a vida dos concursandos ainda não foram regulamentados pela lei.

Atualmente, os órgãos podem lançar editais com vagas destinadas apenas ao cadastro de reserva, não há prazo mínimo para as inscrições, o período entre a publicação do edital e a aplicação das provas é de apenas 60 dias, no mínimo, não há um critério claro para a cobrança do valor da taxa de inscrição e estes são só alguns dos problemas enfrentados pelos interessados em ingressar na carreira pública.

A primeira audiência para elaboração do Estatuto do Concurso Público está marcada para o dia 27 de junho, das 9h às 15h, na sede da OAB-RJ. Há 300 vagas disponíveis para os concurseiros, docentes e representantes de cursos de concursos que desejam participar da reunião.

Principais reivindicações

Uma das exigências mais relevantes da Comissão para Acessibilidade Pública é vedar os concursos com oportunidades apenas para cadastro de reserva (CR), tendo de haver necessariamente opção para provimento imediato em todas as carreiras que forem disponibilizadas.

Outro ponto importante que deve ser consolidado no estatuto para os concursos do Rio de Janeiro, segundo o Dr. Sérgio Camargo, é o direito a nomeação e posse dos candidatos aprovados dentro do número de vagas estabelecidas, entendimento que já vem sendo adotado pelas jurisprudências das cortes em Brasília.

A comissão deseja ainda propor o prazo mínimo de 100 dias para os candidatos estudarem entre a publicação do edital e a realização das provas, uma demanda antiga dos concursandos.

Além disso, os órgãos públicos deverão divulgar o gabarito da parte discursiva das avaliações, o que atualmente não acontece. Deste modo, os concorrentes terão direito de saber o que a banca esperava na resposta.

Camargo também defende que seja exigido algo além da autodeclaração para aqueles que concorrem àsofertas reservadas para pessoas negras. No modelo atual, o candidato faz a autodeclaração no momento da inscrição e quando é aprovado na seleção precisa apenas comprovar isso mediante a apresentação da certidão de nascimento, que deverá constar a informação de que o indivíduo em questão é negro ou pardo, segundo os critérios do IBGE. Para mudar esse processo e garantir que ninguém se aproveite indevidamente das cotas, a comissão sugere que o candidato comprove também parentesco até a quinta geração com negro escravo, que justifique a regra de isonomia.

O estatuto também deve regular a questão do regime híbrido de contratação para os órgãos públicos. Camargo explica que muitas autarquias reguladoras de atividades do setor privado ainda não tem uma lei que define a estrutura de cargos e salários de seu quadro de pessoal, sendo inviável atender à orientação do Tribunal de Contas da União para estabelecer vínculo estatutário. Por outro lado, tais órgãos também não podem contratar pelo regime celetista (CLT), pois as cortes em Brasília já se manifestaram contrariamente a esta solução. O regime híbrido então seria uma alternativa, permitindo que essas instituições adotem regime privado com a CLT, mas com garantias de direito público, com direitos e deveres dos servidores estatutários.

Lei Federal

A Lei Geral dos Concursos que tramita na Câmara dos Deputados também visa a criar normas que garantam os direitos dos concursandos e a transparência dos certames. No entanto, quando aprovada, ela só deve valer para a administração pública federal e, portanto, não solucionará os problemas apresentados pelas seleções municipais e estaduais.

Entre as suas principais resoluções, a Lei nº 6004/13 deve estabelecer as seguintes regras: que haja um prazo mínimo de 30 dias para a inscrição, a partir da publicação do edital; que a taxa de inscrição seja de, no máximo, 3% do valor da remuneração inicial do cargo; prazo mínimo de 90 dias entre a divulgação do edital e a aplicação das provas; que a data da prova só poderá ser modificada com justificativa plausível, de interesse público; que as provas escritas sejam realizadas em, pelo menos, uma capital da região onde houver mais de 50 candidatos inscritos; entre outras determinações.

A criação de estatutos para os concursos públicos dão um norte às administrações públicas para divulgarem seus editais, além de facilitar a vida dos concursandos, diminuindo também o volume de ações judiciais, acredita Sérgio Camargo. Sendo assim, espera-se que a iniciativa do Rio de Janeiro se espalhe para os demais Estados do País.

Fonte: IPR Concursos

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