Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

BB é condenado por confiscar poupança de empregado para quitar diferença de caixa

Condenação foi mantida pela 7ª turma do TST.

Publicado por Maximiano Rosa
há 8 anos

O Banco do Brasil terá que pagar indenização de R$ 15 mil, por danos morais, por ter confiscado dinheiro existente na conta poupança de um empregado para quitar diferença no fechamento do caixa. A condenação foi mantida pela 7ª turma do TST.

O autor relata que o posto de serviço onde trabalhava foi avisado da ocorrência de um assalto em agência localizada a 11 km, razão pela qual seu gerente determinou o fechamento imediato do caixa e o pagamento dos malotes das empresas privadas, sem a conferência do movimento diário. Quando a conferência foi realizada no dia seguinte, foi constatada a diferença de R$ 3 mil. Meses depois, ele identificou o desconto de R$ 1,15 mil em sua poupança.

Pela conduta, o banco foi condenado em primeira instância a devolver a quantia confiscada e indenizar o autor. Contra essa decisão, a instituição alegou que responde por eventuais diferenças de valores sob sua guarda, razão pela qual recebe o adicional por "quebra de caixa", previsto em norma coletiva da categoria.

No entanto, o TRT da 5ª região confirmou a condenação, entendendo que não há que se falar em "desconto salarial", pois não houve retirada no contracheque. Ficou comprovado, ainda, que o trabalhador não recebia o adicional de "quebra de caixa". Além disso, o banco não apresentou autorização para efetuar a operação, e a violação na poupança "se mostrou muito mais grave, aviltante e vilipendiadora do que um desconto salarial, o qual, por si só, já se mostraria ilícito".

O BB recorreu novamente, sustentando que o desconto na conta poupança teria sido legal e não teria ficado comprovado o dano moral pretendido. Entretanto, o ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo, afirmou que "para a condenação a danos morais não é exigível a prova do constrangimento, dor ou sofrimento pessoal e familiar".

Assim, concluiu que, "diante da verificação de diferenças de caixa, pode o reclamado realizar descontos na folha de pagamento do reclamante, desde que pague gratificação de caixa e exista autorização expressa por escrito ou em regulamento interno, nos termos do art. 462 da CLT.

Contudo, não pode o reclamado ignorar a previsão normativa e proceder ao acerto de contas unilateral com a captura de bens do empregado que estão em sua posse".

Confira a decisão.


Fonte: Migalhas

  • Sobre o autorAdvogado e Administrador
  • Publicações114
  • Seguidores130
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações55
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bb-e-condenado-por-confiscar-poupanca-de-empregado-para-quitar-diferenca-de-caixa/354351295

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)