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20 de Abril de 2024

Google não precisa excluir nome de mulher que teve vídeo íntimo divulgado

TJ/GO considerou que o provedor não é responsável pela inclusão, retirada ou alteração das informações.

Publicado por Maximiano Rosa
há 9 anos

O Google não precisa retirar da busca conteúdo relativo a vídeo íntimo de uma mulher que foi publicado pelo ex-namorado. Para a 3ª turma julgadora da 5ª câmara Cível do TJ/GO, os provedores de pesquisa apenas realizam a busca de páginas eletrônicas que contenham determinado dado, mas não são responsáveis pela inclusão, retirada, ou alteração dessas informações.

Em decisão de 1º grau, a empresa foi condenada a excluir o nome do sistema de busca, sob pena de multa diária.

Ao interpor recurso, o Google sustentou que não teria como cumprir a condenação, pois seria impossível a colocação de um filtro que impeça o acesso às informações contidas na internet.

No entendimento do relator, o desembargador Francisco Vildon José Valente, de fato a ferramenta de buscar do Google meramente organiza e concentra conteúdos já existentes na internet em uma página de resultados, de acordo com o filtro escolhido pelo usuário.

"[Google] não interfere nas informações disponibilizadas na rede mundial de computadores, tampouco exerce juízo de valor quanto aos resultados da pesquisa que informa. Essa demandada apenas indica onde determinados conteúdos podem ser buscados. Os provedores de pesquisa (...) não são responsáveis pela inclusão, retirada, ou alteração dessas informações."

Considerou o julgador também que o Google não é o único sistema de buscas disponível na internet, "portanto não haveria nenhuma eficácia a providência cautelar referente à exclusão", pois "o usuário teria, ainda, acesso aos outros sistemas de buscas".

Votaram com o relator os desembargadores Olavo Junqueira de Andrade e Alan S. De Sena Conceição.

Confira a decisão.


Fonte: Site Migalhas

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/google-nao-precisa-excluir-nome-de-mulher-que-teve-video-intimo-divulgado/168748343

13 Comentários

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Decisão coerente! continuar lendo

Gostaria de colocar um outro ponto. "STJ aplica direito ao esquecimento julgado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. As decisões, unânimes, marcam a primeira vez que uma corte superior discute o tema no Brasil." As pessoas têm o direito de serem esquecidas pela opinião pública e até pela imprensa. Os atos que praticaram no passado distante não podem ecoar para sempre, como se fossem punições eternas. O caso em questão era família de Aída Curi, estuprada e morta em 1958 por um grupo de jovens.

Demais países da Europa já aplicam essa política a anos. Vivemos em um mundo globalizado de rápido acesso e difícil controle da informação, no entanto usar o argumento que a ferramenta de busca não tem culpa porque não foi ela que (subiu) o conteúdo e mesma coisa que fazer fofoca e não querer ser responsavel pelos danos, isentar-se do crime de calunia injuria ou difamação alegando não ser criador da fofoca ou boato.

Cabe a justiça ponderar a decisão para não haver discrepância sobre dano causado e reparação do mesmo. Já temos dores de mais causadas por má uso da internet, como dois casos que me recordo de jovens que suicidaram após vazar vídeo intimo com namorado. Caso tenha duvida pesquisa no GOOGLE continuar lendo

Rafael, concordo com a sua ótica, de maneira que partilho da mesma opinião. E mais, o buscador pode não ser o responsável pelo "upload" do vídeo, mas é importante lembrar que o conglomerado Google realiza inclusive a atividade de servidor de conteúdo. Ou seja, ele é, no mais das vezes, depositário do conteúdo. Afastar sua obrigação de fiscalizar e responder, não pela postagem, mas pela manutenção no ar, subverte o sistema. continuar lendo

Então! Ou a decisão afeta todos os sites de busca, ou não afeta nenhum! Qual a lógica de só o google ter que esquecer? Por que é o mais conhecido? Por que é maior e pode pagar uma indenização?

Então vamos fazer o seguinte! Destruam todos os jornais que ficam arquivados em bibliotecas que contenham a notícia.
Melhor ainda, por que não a Alemanha não obriga a destruirem todos os livros, documentários, noticias e retirar do ar todos os sites sobre sua fase inegavelmente vergonhoso, ou então os americanos em relação aos indios e negros!

Antes de pedir direito ao esquecimento para o google faça isto contra o site que contém a matéria. Mas são muitos sites e isto ficaria honeroso e trabalhoso! Quem disse que apagar o passado seria barato!

Dizer que o google ou qualquer outro site de busca faz fofoca é muito desconhecimento do que é um site de busca e como funciona. Tirando a agencia de noticias do google, vocês realmente acham que o google sabe quem são as pessoas que são digitadas no campo de busca?
A pergunta mais fácil de responder! Quando você faz uma busca e recebe o resultado e então clica nele, qual o site que você estará? Quem é responsável por este site?
Se eu fizer uma busca no próprio Google pelo meu nome um dos primeiros resultados é um Diário Oficial em que sou réu numa ação de aluguel. Posso processar o JusBrasil e o Diário Oficial por isso?

As pessoas podem até ter direito ao esquecimento, mas as outras pessoas também tem direito a informação e saber com que tipo de pessoa estão lidando.

Pessoas arrependidas ou que pagaram pelos seus erros é muito diferente de uma pessoa que quer esconder seu passado. continuar lendo

Perfeito comentário Tony Wippich! O direito ao esquecimento é uma verdadeira B-A-L-E-L-A. continuar lendo

Poderoso Castiga excelente argumento. OPS, não houve argumentos. continuar lendo

Decisão lógica e coerente. Ao mesmo tempo em que a internet propicia amplo acesso à informação, não há como penalizar a instituição que faz as buscas, pois como se salientou, não faz qualquer juízo de valor. Quanto ao "direito ao esquecimento", acaba sendo uma tese nem sempre factível - impossível proibir alguém de pensar ou de se lembrar. São os problemas atuais, com muita exposição, como se todos morassem em casas de vidro transparente e usando roupas igualmente transparentes e ao mesmo desejando o "direito de não ser visto". Sem dúvida, muitas coisas do direito subjetivo serão revistas . continuar lendo

Imagina-se, de tudo que ocorresse fosse culpa do Mecanismo de Busca.
sugiro Punição ao "autor" e não a um mecanismo de Busca que está ali só para auxilia-lá no que os "Usuários procuram" continuar lendo

Mas Emerson, a punição, exclusivamente, teria o condão de impedir a exposição?
Se li bem, a questão dizia respeito ao "esquecimento", ou seja, em última análise, o pleito tinha por finalidade dificultar a continuidade de circulação do conteúdo veiculado ilicitamente, e não atribuir "culpa" (mantenho a palavra, a despeito de sua utilização errônea) ao buscador.
A decisão está em dissonância com o entendimento das cortes superiores, inclusive internacionais, de maneira que há certa probabilidade de revisão. continuar lendo