Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Maximiano Rosa
Comentários
(
14
)
Maximiano Rosa
Comentário ·
há 8 anos
Fui reprovado em um concurso por conta da minha altura. Posso recorrer?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 8 anos
É sim possível recorrer em certos casos. Geralmente em grande parte dos casos os Editais violam o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de que qualquer requisito ou exigência especial, necessário ao desempenho de uma função específica, que possa diferenciar os candidatos e representar exceção ao princípio da igualdade e isonomia no acesso aos cargos públicos, deve estar prevista em lei. A tão somente previsão no Edital e no Regulamento do concurso não supre a exigência de lei formal para a exigência de altura mínima em Concursos.
Vale salientar que mesmo em casos em que existe uma lei fixando parâmetros de altura para os candidatos, dependendo do caso, temos como inconstitucionais quaisquer regras que estabeleçam critérios de seleção desprovidos de rigor científico.
Existem também os casos em que a diferença é ínfima entre a altura exigida e a do candidato, nestes casos também é possível recorrer.
Em todos os casos é necessário um laudo profissional que a ateste a altura do candidato.
Quanto ao prazo, se for interpor recurso perante a própria banca, o prazo é o do Edital. Negado o recurso do Edital ou não havendo previsão deve se recorrer à Justiça, constituindo advogado. No caso do mandado de segurança o prazo é de 120 dias.
6
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Maximiano Rosa
Comentário ·
há 8 anos
Não concordo com o gabarito do concurso que fiz. Posso recorrer?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 8 anos
É possível recorrer sim, excepcionalmente.
A jurisprudência - inclusive da Suprema Corte e do Superior Tribunal de Justiça -, permite a revisão de gabaritos de concurso quando presente manifesta ilegalidade, imoralidade ou erro grosseiro. Nestes casos o Poder Judiciário pode avançar no mérito das questões submetidas aos candidatos.
Do contrário, a jurisprudência dos tribunais vem reafirmando que não é viável ao Poder Judiciário adentrar no mérito das questões aplicadas em concursos públicos, sob pena de se substituir à banca examinadora.
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Maximiano Rosa
Comentário ·
há 8 anos
Fiz bariátrica. Posso fazer plástica pelo plano de saúde?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 8 anos
Pode sim. Você deve constituir um advogado para ingressar com uma ação judicial, munido de uma indicação médica. As operações reparadoras pós-cirurgia de redução de estômago não são consideradas meramente estéticas, e por isso o plano de saúde não pode negar a cobertura com base em cláusula contratual que prevê a exclusão de cirurgias e tratamentos de emagrecimento com finalidade estética. Existe muita jurisprudência neste sentido.
Neste caso também é cabível indenização por danos morais em razão da negativa indevida.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Maximiano Rosa
Comentário ·
há 9 anos
Advogados querem ter direito ao porte de arma
Anne Silva
·
há 9 anos
Jerson, vivemos em um Estado Democrático de Direito! Advogado não defende "bandido". Advogado defende "acusado". Somente depois de transitada em julgada uma condenação é que podemos, talvez, chamar alguém de "bandido". E para isto, é preciso de alguém que o defenda. E ainda bem que é assim.
6
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Maximiano Rosa
Comentário ·
há 9 anos
Quer ganhar um ingresso para o JusBrasil Conecta?
JusBrasil Conecta
·
há 9 anos
Quero me conectar com o Direito Processual Civil, nas palestras sobre o Novo
CPC
.
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Maximiano Rosa
Comentário ·
há 9 anos
1 milhão de visitas dia! Obrigado, Jusbrasileiros! O impensável aconteceu :-)
Rafael Costa
·
há 9 anos
Parabéns!
8
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Maximiano Rosa
Comentário ·
há 9 anos
Senado aprova pensão vitalícia para atleta Laís Souza
Âmbito Jurídico
·
há 9 anos
Concordo com Wagner.
Caro Victor, ouso discordar de você. Sinceramente não entendo de onde vem essa ideia tão viva de "representação" da nação no meio esportivo, tampouco entendo a ideia exacerbada de patriotismo e nação tão fortes no esporte, haja vista caráter privado que possui.
O atleta não participa de uma competição porque é brasileiro, participa porque é atleta, e aquilo lhe traz um bônus. O atleta tem mais interesse ali como atleta do que como brasileiro, da mesma forma, os atletas têm mais interesse ali do que os brasileiros. Pra quem está de fora é tudo hobby, diversão. Quiçá cultura.
Por conseguinte, ouvir alguém dizer que isso é justo me causa muito alarme. Sobretudo um brasileiro atento à realidade, como você deve ser. Isonomia, equidade, ética, moralidade, e outros tantos valores que cobramos dos políticos devem se alastrar por toda a sociedade, nos seus aspectos morais e legais. Ambos, neste caso.
Não enxergar a injustiça disso, francamente, é dar de costas para realidade do País. É superlativar por demais um atleta que apenas participa de uma competição internacional. Atleta que muitas vezes está ali porque uma riqueza gerada no País possibilitou. Riqueza criada por milhões de pessoas: brasileiros, e atletas também.
A atleta teve a pensão criada por lei, num processo legislativo que durou menos de um ano, através de uma "madrinha" política. Enquanto isso, milhares de brasileiros estão em polvorosa por conta da corrupção, o Congresso não consegue seguir de modo decente com a pauta de votações, o País que busca igualdade e clama cada vez mais pela isonomia, e querem o fim dos "padrinhos" e "madrinhas" por aí...
Coisa pública é coisa séria. Ou ao menos deveria ser, é o que todos cobram. Aqui no Brasil infelizmente vivemos da coisa pública como se uma extensão de nossa casa fosse.
Não tenho nada contra Laís Souza, mas ela exercia uma atividade privada, embora estivesse "representando" o País. Dada natureza de sua atividade deveria buscar as soluções coerentes para os seus possíveis problemas e infortúnios, e não mais uma "madrinha" política. Seguro, previdência privada, assistência junto ao COB ou outra entidade do gênero, ou mesmo contribuir como todos os brasileiro o fazem para o INSS.
19
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Maximiano Rosa
Comentário ·
há 10 anos
Juiz utiliza informações do Facebook para negar justiça gratuita
Maximiano Rosa
·
há 10 anos
Concordo com sua posição Richard. Sem contar que o valor das custas beira o absurdo. Veja que aqui no Rio temos que pagar custas até para expedir o mandado de pagamento... É duro!
Por outro lado, também tem muita gente picareta. Mas é o que você destacou, cabe a parte adversa provar que o requerente de justiça gratuita tem condições de pagar custas, e não ao juiz.
0
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Maximiano Rosa
Comentário ·
há 10 anos
Sou jovem, por isso não sou um bom profissional?
Gláucia Borges
·
há 10 anos
Excelente matéria!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Maximiano Rosa
Comentário ·
há 10 anos
Advogados devem cobrar Consulta?
Thaiza Vitoria
·
há 10 anos
Exato!!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Avenida Almirante Barroso, nº 63, sala 2415/2416 - Rio de Janeiro (RJ) - 20031003